Sinistros

Automóvel


No local do sinistro:

  • Reúna a documentação dos condutores envolvidos, preferencialmente tire fotos da mesma, bem como dos certificados de seguro
  • No caso de ter consigo uma máquina fotográfica ou um telemóvel com câmara fotográfica, tire fotografias do acidente.
  • Anote a matrícula e a marca dos veículos intervenientes.
  • Tome nota das apólices dos seguros.
  • Fique com o contacto dos condutores envolvidos e marque de imediato uma deslocação à companhia.

De seguida recomendamos...

  • Comunique-nos rapidamente a situação (em tempo nunca superior a oito dias a contar da ocorrência ou do seu conhecimento) fornecendo todas as indicações e provas existentes.
  • Em caso de reclamação por parte de terceiro, e caso este prazo não tenha sido cumprido após a notificação pela PROTTEJA, o sinistro será regularizado com base na prova apresentada pelo terceiro lesado.
  • Comunique-nos todos os acidentes, mesmo que não se considere responsável.
  • Nota:
  • Nos sinistros de furto ou roubo, a regularização fica dependente da apresentação do documento comprovativo de queixa às autoridades policiais.

Não deverá...

  • Adiantar quantias ou indemnizações por conta, em nome ou sob a responsabilidade da PROTTEJA sem a nossa expressa autorização.
  • Permitir, ainda que por omissão ou negligência, que seja proferida sentença favorável a terceiro.
  • Dar ocasião, ainda que por omissão ou negligência, a qualquer procedimento judicial intentado contra si por motivo de sinistro a coberto por uma apólice da PROTTEJA, sem o nosso prévio conhecimento.

Aquando do registo da sua participação, será o nosso segurado e o terceiro serão contactados pelos nossos serviços para a marcação da peritagem.
Sempre que possível, indique ao terceiro a utilização de oficina recomendada pela PROTTEJA para agilizar o processo de regularização do sinistro.


Acidentes Trabalho


Se a natureza e urgência da lesão, e o seu tratamento, o justificarem, deverá recorrer à rede de Clinicas da Mediplus, apresentando para o efeito o Respectivo termo de Responsabilidade devidamente preenchido e válido (urgências hospitalares ou outros), sendo que, após a alta hospitalar será transferido para a gestão clinica procedimento a procedimento pela MEDIPLUS, sob nossa autorização.
Logo após a ocorrência do acidente, a entidade patronal deverá, no prazo de 24 a 48 horas sobre a data do acidente ou do conhecimento do mesmo, preencher a Participação de Acidente de Trabalho e enviar a mesma para a PROTTEJA.
Em caso de morte, a participação deverá ser feita de imediato.

 

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