Sinistros
Automóvel
No local do sinistro:
- Reúna a documentação dos condutores envolvidos, preferencialmente tire fotos da mesma, bem como dos certificados de seguro
- No caso de ter consigo uma máquina fotográfica ou um telemóvel com câmara fotográfica, tire fotografias do acidente.
- Anote a matrícula e a marca dos veículos intervenientes.
- Tome nota das apólices dos seguros.
- Fique com o contacto dos condutores envolvidos e marque de imediato uma deslocação à companhia.
De seguida recomendamos...
- Comunique-nos rapidamente a situação (em tempo nunca superior a oito dias a contar da ocorrência ou do seu conhecimento) fornecendo todas as indicações e provas existentes.
- Em caso de reclamação por parte de terceiro, e caso este prazo não tenha sido cumprido após a notificação pela PROTTEJA, o sinistro será regularizado com base na prova apresentada pelo terceiro lesado.
- Comunique-nos todos os acidentes, mesmo que não se considere responsável.
- Nota:
- Nos sinistros de furto ou roubo, a regularização fica dependente da apresentação do documento comprovativo de queixa às autoridades policiais.
Não deverá...
- Adiantar quantias ou indemnizações por conta, em nome ou sob a responsabilidade da PROTTEJA sem a nossa expressa autorização.
- Permitir, ainda que por omissão ou negligência, que seja proferida sentença favorável a terceiro.
- Dar ocasião, ainda que por omissão ou negligência, a qualquer procedimento judicial intentado contra si por motivo de sinistro a coberto por uma apólice da PROTTEJA, sem o nosso prévio conhecimento.
Aquando do registo da sua participação, será o nosso segurado e o terceiro serão contactados pelos nossos serviços para a marcação da peritagem.
Sempre que possível, indique ao terceiro a utilização de oficina recomendada pela PROTTEJA para agilizar o processo de regularização do sinistro.
Acidentes Trabalho
Se a natureza e urgência da lesão, e o seu tratamento, o justificarem, deverá recorrer à rede de Clinicas da Mediplus, apresentando para o efeito o Respectivo termo de Responsabilidade devidamente preenchido e válido (urgências hospitalares ou outros), sendo que, após a alta hospitalar será transferido para a gestão clinica procedimento a procedimento pela MEDIPLUS, sob nossa autorização.
Logo após a ocorrência do acidente, a entidade patronal deverá, no prazo de 24 a 48 horas sobre a data do acidente ou do conhecimento do mesmo, preencher a Participação de Acidente de Trabalho e enviar a mesma para a PROTTEJA.
Em caso de morte, a participação deverá ser feita de imediato.
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